O que é gestão democrática?
quinta-feira, junho 23, 2011 Posted In O que é gestão democratica? Edit This 0 Comments »A Gestão Democrática é uma forma de gerir uma instituição de maneira que possibilite, a participação, transparência e democracia.
Contextualização.
No Brasil, com a reabertura político-democrática, Pós Ditadura Militar (1964 -1985), a Constituição Federal de 1988 chegou para definir a "gestão democrática do ensino público, na forma da lei" como um de seus principios (Art. 2006, Inciso VI). Alguns anos mais tarde, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, vem reforçar esse principio, acrescentando apenas "a legislação do sistema de ensino" (Art. 3º, Inciso VIII). A partir de então, o tema se tornou um dos mais discutidos entre os estudiosos da área educacional.
No Brasil, com a reabertura político-democrática, Pós Ditadura Militar (1964 -1985), a Constituição Federal de 1988 chegou para definir a "gestão democrática do ensino público, na forma da lei" como um de seus principios (Art. 2006, Inciso VI). Alguns anos mais tarde, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, vem reforçar esse principio, acrescentando apenas "a legislação do sistema de ensino" (Art. 3º, Inciso VIII). A partir de então, o tema se tornou um dos mais discutidos entre os estudiosos da área educacional.
Detalhamento da LDB.
A LDB em seus artigos 14 e 15, apresentam as seguintes determinações, no tocante à gestão democrática:
A LDB em seus artigos 14 e 15, apresentam as seguintes determinações, no tocante à gestão democrática:
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com as peculiaridades e conforme os seguintes principios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Estes artigos da LDB, acima citados,dispõe que "a gestão democrática do ensino público na eucação básica aos sistemas de ensino, oferece ampla autonomiaàs unidades federadas para definirem em sintonia com as especifidades formas de operacionalização da gestão, com a participação dos profissionais da educação envolvidos e de toda a comunidade escolar e loca." (VIEIRA, 2005).
